Tabela de Impostos
 
Fique atento as principais datas de pagamento.
Obrigação
 Histórico
 Vencimento
Sindical Patronal (ANUAL)
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. 31 de Janeiro ou na Abertura da Empresa.
Holerites de Pagamento Salarial
No quinto dia útil de cada mês (Sábado considera-se dia útil). Dia 5
FGTS Quando não for dia útil, antecipar pagamento. Dia 7
CCA Contribuição Confererativa Assistencial. Entre os dias 10 e 20 de cada mês.
Guias de ISS   Dia 10
Gare ICMS   Dia 15
DAS Documento Arrecadação Simples Nacional. Dia 20
GPS Quando não for dia útil posterga. Dia 20
DARF IRRF Quando não for dia útil antecipar pagamento. Dia 20
INSS Contribuição previdenciária devida pelas empresas. Inclusive da retirada sobre cessão de mão-de-obra (11%). Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. Dia 20
SIMPLES
NACIONAL
Pagamento pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES, do valor devido sobre a receita bruta. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. Dia 20
DARF PIS/COFINS Quando não for dia útil antecipar pagamento. Dia 25
PIS/PASEP Pagamento das contribuições: - Faturamento - Folha dos salários - Pessoa jurídica de direito privado; - Entidades financeiras e equiparadas; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. Dia 25
DARF de CSLL IRPJ Lucro Presumido e Real (Trimestral)
Vencimento de acordo com o período quinzenal 15 ou 30. Quando não for dia útil antecipa o pagamento. Dias 30/04, 31/07, 31/10 e 31/01
Vale Transporte Na admissão do Funcionário.  
Carnê Leão (Sócios) Último dia útil do mês.  
Parcelamento de Débitos
Último dia útil do mês.  
Sindical (Empregados) Último dia útil do mês seguinte ao desconto.  
CSL (Mensal)
Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
Último dia útil do mês subseqüente à apuração
CSL (Trimestral)
Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro.
Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado.
 
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